Despacho (extrato) n.º 5611/2018

Data de publicação07 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Despacho (extrato) n.º 5611/2018

Considerando que nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., dispõe de um Fiscal Único, órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial do Instituto;

Considerando que por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 14 de dezembro de 2012, com efeitos a 11 de maio de 2012, foi designado Fiscal Único do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a sociedade APPM - Ana Calado Pinto & Pedroso Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, para um mandato de cinco anos;

Considerando que o mandato do Fiscal Único pode ser renovado uma única vez mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da tutela e das finanças, conforme resulta da conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 27 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Importa, em conformidade com o exposto, proceder à renovação do mandato do referido órgão, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação actual;

Por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças, de 4 de maio de 2018, determinou-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do Fiscal Único do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a sociedade APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na...

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