Despacho (extrato) n.º 5044/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Despacho (extrato) n.º 5044/2018

Através do Despacho n.º 4760/2012, de 19 de março, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 4 de abril, foi designado, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com o Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro que aprova a orgânica do FRI, I. P. que nos seus artigos 4.º e 6.º determina que o Fiscal Único é órgão do FRI e que é regulado pela Lei-Quadro dos Institutos Públicos e com o Despacho n.º 12924, de 25 de setembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, pelo período de cinco anos, renovável por uma única vez, nos termos da lei, como fiscal único do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), a sociedade Vítor Oliveira e Hélia Félix, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, inscrita na lista de revisores oficiais de contas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 165, com o NIPC 504592106 e com sede na Rua de Ramalho Ortigão, 17, 3.º 1070-228 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como o Despacho n.º 12924, de 25 de setembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.

Por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças, de 10 de maio de 2018...

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