Despacho (extrato) n.º 4628/2017
Data de publicação | 29 Maio 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça |
Despacho (extrato) n.º 4628/2017
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego na licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços Financeiros, da Divisão de Infraestruturas, da Divisão de Equipamentos, da Divisão de Apoio à Gestão Documental e do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão;
b) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as competências das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
c) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea a);
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a) e dos funcionários de justiça;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
g) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
h) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 100.000,00;
k) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
l) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
m) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos...
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