Despacho (extrato) n.º 4268/2020

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Despacho (extrato) n.º 4268/2020

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto no vice-presidente do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Subdelegação de competências do presidente do conselho científico da FEUP no vice-presidente do conselho científico da FEUP

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 103.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 67.º, n.º 5 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo n.º 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 22.º, n.º 1, e artigo 23.º, n.º 1 alínea b), dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho n.º 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Científico, inserta no Despacho n.º 1757/2020, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, subdelego, sem a possibilidade de subdelegação, no Senhor Professor António Joaquim Mendes Ferreira, Vice-Presidente do Conselho Científico, a competência para a prática do ato elencado na alínea seguinte, no âmbito das relações empresariais e das atividades de investigação, desenvolvimento e extensão:

a) Pronunciar-se sobre o reconhecimento do nível científico ou técnico, previsto no n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua última redação, no âmbito dos contratos a celebrar entre a FEUP e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e na alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua última redação.

2 - A subdelegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo de substituição do Vice-Presidente do Conselho Científico pelo Presidente do Conselho Científico, nas faltas e...

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