Despacho (extrato) n.º 4066/2020

Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho (extrato) n.º 4066/2020

Sumário: Autorizada, através do Despacho n.º 87/2020, de 12 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças, a continuação em funções do trabalhador Carlos Manuel Guerreiro Jacinto, após ter completado 70 anos de idade.

Nos termos do artigo 294.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada, através do Despacho n.º 87/2020/MEF, de 12 de fevereiro de 2020, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, a continuação em funções do trabalhador Carlos Manuel Guerreiro Jacinto, na Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia do Instituto da Segurança Social, I. P., após ter completado 70 anos de idade, com fundamento no...

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