Despacho (extrato) n.º 3529/2023

Data de publicação20 Março 2023
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra
Despacho (extrato) n.º 3529/2023
Sumário: Delegação de competências do diretor no subdiretor, nos adjuntos do diretor e nos coor-
denadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas de Queluz -Belas, Sintra.
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as altera-
ções introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no subdiretor, nos adjuntos do diretor e nos
coordenadores de estabelecimento, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 — No subdiretor, Paulo Gonçalves Guerra, do grupo de recrutamento 320, docente do quadro
do agrupamento, as seguintes competências:
a) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias;
b) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos
cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades;
c) Supervisionar o funcionamento das turmas do ensino secundário regular e profissional bem
como a atividade dos respetivos conselhos de turma;
d) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas; pedidos de
informação de vaga, pedidos de matrícula e de anulação de matrícula, no 2.º e 3.º ciclo do ensino
básico e no ensino secundário regular e profissional;
e) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no 2.º e 3.º ciclos e
ensino secundário;
f) Decidir sobre os pedidos de equivalência de habilitações, de acordo com a legislação em vigor;
g) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos desportivos utilizados pela comunidade
da Escola Básica e Secundária Padre Alberto Neto -Queluz, Sintra (ESPAN) e, nesse âmbito, repre-
sentar o diretor perante a Parque Escolar, E. P. E.;
h) Superintender o desporto escolar;
i) Representar o diretor no relacionamento com a Associação de Estudantes da ESPAN;
j) Gerir e executar o processo de recrutamento, pedidos de horário e contratação de pessoal
docente, incluindo a assinatura dos respetivos contratos de trabalho;
k) Gerir a informação nas plataformas de gestão SINAGET, SIGO e Portal das Matrículas, e
superintender a sua utilização e operação pelos serviços administrativos, em articulação com o
adjunto do diretor Vítor José da Silva Ribeiro;
l) Homologar a avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundá-
rio, regular e profissional, e bem assim assinar demais documentação administrativa respeitante
a essa avaliação;
m) Assinar certificados e diplomas emitidos pelos serviços administrativos;
n) Avaliar os técnicos superiores ao serviço do Agrupamento;
o) Coordenar e proceder às necessárias operações na plataforma SIGRHE da Direção -Geral
da Administração Escolar (DGAE) relativas a concursos para recrutamento de docentes;
p) Levar a cabo e supervisionar os procedimentos de recrutamento e contratação de técnicos
superiores;
q) Supervisionar o processo de realização de provas finais, de exames, de provas de aferição,
estudos ou outras que envolvam a realização de provas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do
ensino secundário, em articulação com o diretor;
r) Exercer as competências do diretor no âmbito definido no Capítulo IV, Disciplina, da Lei
n.º 51/2012 de 2012/09/05;
s) Exercer o poder hierárquico relativamente a pessoal docente e não docente.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT