Despacho (extrato) n.º 3387/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho (extrato) n.º 3387/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe de equipa de Gestão de Contribuições, Carla
Maria Geada da Silva Joaquim.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugados com o Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos
Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio,
na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo diretor
da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do
Despacho n.º 12425/2021, de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 245, de 21 de dezembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na chefe de Equipa de Gestão de
Contribuições do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro
Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciado Carla Maria Geada da Silva
Joaquim, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico
de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva equipa:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessá-
ria ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa e relativamente ao
pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
1.2.2 — Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e
princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora
de Segurança Social;
1.2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;
1.2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.8 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema de segurança social
e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa:
1.3.1 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sem-
pre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;

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