Despacho (extrato) n.º 2992/2018

Data de publicação23 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 2992/2018

O Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, aprovou a lei orgânica do IASFA, I. P., definindo a sua missão e atribuições.

Posteriormente, a Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio, aprovou os Estatutos do IASFA, I. P., nos quais se prevê que por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até seis unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões.

Consequentemente, através do Despacho n.º 9404/2013, foram criadas na Direção de Serviços de Ação Social Complementar, a Divisão de Assuntos Sociais, a Divisão de Infraestruturas e a Divisão de Tempos Livres e Habitação. Através do mesmo despacho foi criada a Divisão de Assessoria na Direção de Serviços da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

Fruto da reestruturação que tem vindo a ser implementada, visando a racionalização dos recursos e a melhoria da capacidade do IASFA, I. P. no cumprimento da sua missão, tornou-se evidente a necessidade de reorganização dos serviços internos por forma a tornar mais eficazes e eficientes os processos de gestão e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.

Assim, podem ser distinguidas três grandes áreas dentro da ação social complementar aos militares das forças armadas: a área do apoio social que inclui, entre outras respostas, o acompanhamento e apoio social, as prestações sociais complementares e apoios financeiros, o acesso dos idosos a equipamentos sociais e serviços de apoio médico do instituto, a área do turismo, lazer e alojamento temporário, englobando todas as atividades prestadas nesse âmbito e respetivos equipamentos, nomeadamente, restaurantes, messes, animação sociocultural, viagens no âmbito do CLIMS, entre outros; e por último a área do património que inclui, não só a gestão, controlo, manutenção e requalificação de infraestruturas de património do instituto, mas também a gestão dos contratos de arrendamento relativos a esse património. Adicionalmente existe a necessidade de concentrar no Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GACD) as competências e recursos jurídicos, por forma a tornar mais expedito e mais eficaz o tratamento dos processos e de todas as matérias jurídicas existentes no IASFA, I. P., tendo em conta a abrangência e complexidade das diferentes áreas da missão do instituto, justificando-se uma equipa com elementos especializados ou peritos nessas mesmas áreas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 1.º, dos Estatutos do IASFA, I. P., o Conselho Diretivo do IASFA, I. P., delibera o seguinte:

1 - A extinção das unidades orgânicas flexíveis Divisão de Assuntos Sociais, Divisão de Infraestruturas, Divisão de Tempos Livres e Habitação e Divisão de Assessoria.

2 - Os recursos e as competências que constam na Divisão de Assessoria da Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM), através do Despacho n.º 9404/2013, uma vez extinta a divisão, ficam na dependência direta da respetiva Direção de Serviços.

3 - Todos os recursos e competências na área de apoio jurídico e contencioso existentes no IASFA, I. P. ficam concentrados no GACD, conforme Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio.

4 - São criadas na Direção de Serviços de Ação Social Complementar (DSASC), na dependência do respetivo Diretor de Serviços, as seguintes divisões:

a) A Divisão de Apoio Social (DAS), à qual compete:

i) Efetuar o registo, a atualização e o controlo do universo de beneficiários;

ii) Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas específicos, tendo como finalidade a adequação das respostas de ação social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários;

iii) Instruir os processos relativos às situações de ação social complementar e, com caráter de urgência e em especial, os relacionados com situações socialmente mais gravosas ou urgentes;

iv) Instruir para despacho os processos para atribuição de subsídios ou quaisquer apoios financeiros...

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