Despacho (extrato) n.º 2492/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Aberta

Despacho (extrato) n.º 2492/2020

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade Aberta.

Na sequência da tomada de posse da equipa reitoral, torna-se necessário dotar os Vice-Reitores das competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, de forma a que disponham das condições para uma efetiva coadjuvação da Reitora na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências que ora lhes são delegadas.

Assim:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 246, 2.º suplemento, 2.ª série, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 25 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores as seguintes competências:

1.1 - No Vice-Reitor Doutor Domingos José Alves Caeiro, área do Desenvolvimento e Cooperação Institucional:

a) Coordenar a execução da estratégia de cooperação Universidade - Sociedade, incluindo a relação com as empresas e o estabelecimento de parcerias extrauniversitárias;

b) Promover iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos graduados da UAb;

c) Superintender e acompanhar as atividades dos Centros Locais de Aprendizagem;

d) Coordenar o processo tendente à celebração de contratos programa com entidades públicas ou privadas;

e) Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projetos de cooperação institucional no âmbito das alíneas a), c) e d).

1.2 - No Vice-Reitor Doutor José das Candeias Montes Sales, área do Ensino, Formação e Organização Académica:

a) Superintender na gestão das atividades académicas da UAb e aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica;

b) Superintender as atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação, aprovando os manuais de procedimentos associados às atividades de ensino da UAb;

c) Decidir sobre os pedidos de equivalência, reconhecimento e registo de habilitações estrangeiras;

d) Superintender e acompanhar os assuntos referentes aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT