Despacho (extrato) n.º 2423/2018

Data de publicação08 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Escola de Engenharia

Despacho (extrato) n.º 2423/2018

Subdelegação de Competências nos Vice-Presidentes e Diretores de Centro de Investigação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto no n.º 2 e 3 da Deliberação do C. Gestão n.º 03/2018, de 25 de janeiro de 2018, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego nos Vice-Presidentes da Escola de Engenharia, o Professor Doutor António Gomes Correia, a Professora Doutora Rosa Maria Castro Fernandes Vasconcelos e o Professor Doutor Paulo Alexandre Costa Araújo Sampaio, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

e) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

f) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;

g) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras...

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