Despacho (extrato) n.º 12716/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Data13 Janeiro 2021
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Despacho (extrato) n.º 12716/2021
Sumário: Regulamento de frequência e avaliação do Curso de Formação de Agentes da Banda
de Música da PSP.
Considerando que regime de admissão e progressão da carreira do pessoal músico da Polícia
de Segurança Pública (PSP), aprovado pela Portaria n.º 290/2016, de 15 de novembro, prevê que
ingressam na categoria de agente os elementos habilitados com um curso de formação inicial,
devidamente adaptado para o desempenho de funções na Banda de Música da PSP, nos termos
a definir por despacho do diretor nacional da PSP e que a admissão se rege pela legislação que
regula as condições de acesso ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP (CFA);
Considerando que as normas relativas à frequência e avaliação do CFA, ministrado pela
Escola Prática de Polícia (EPP) foram atualizadas, tornando -se necessário proceder igualmente à
revisão e atualização das normas relativas à organização do curso de formação inicial e à forma
de avaliação dos alunos candidatos à integração na Banda;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do regime de admissão e progressão da
carreira do pessoal músico da PSP, aprovado em anexo à Portaria n.º 290/2016, de 15 de novem-
bro, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento de frequência e avaliação do Curso de Formação de Agentes
da Banda de Música da PSP, bem como o respetivo plano de estudos, o qual se anexa ao presente
despacho e dele faz parte integrante.
2 — É revogado o Despacho n.º 07/GDN/2018, de 4 de abril.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2021. O Diretor Nacional, Manuel Augusto Magina da Silva,
Superintendente -Chefe.
ANEXO
Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Agentes
da Banda de Música da PSP (RFACFABM)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento define o regime de frequência e avaliação do Curso de Formação de
Agentes da Banda de Música (CFABM) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respetivo
plano de estudos.
Artigo 2.º
Regime de frequência
1 — O CFABM funciona na Escola Prática de Polícia (EPP) e/ou em centros formativos a
constituir sob a sua direção, em regime de internato, e nas instalações da Banda de Música da PSP.
2 — Em casos especialmente justificados, o diretor da EPP pode autorizar a frequência do
CFABM em regime de externato noturno.

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