Despacho (extrato) n.º 12079/2023

Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue230
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Prof. Arménio Lança, Santiago do Cacém
N.º 230 28 de novembro de 2023 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Prof. Arménio Lança, Santiago do Cacém
Despacho (extrato) n.º 12079/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas da direção do Agrupamento de
Escolas Prof. Arménio Lança, Santiago do Cacém.
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos
letivos de 2023/2024 a 2026/2027, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos
do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora — Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos
1.º Substituir a diretora, na sua ausência e impedimentos, em todos os assuntos de acordo
com o previsto na lei;
2.º Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos à
educação pré -escolar e 1.º ciclo;
3.º Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender o processo de pro-
gressão na carreira docente;
4.º Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré -escolar e 1.º ciclo;
5.º Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré -escolar
e 1.º ciclo;
6.º Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente do Agrupamento,
nomeadamente a Avaliação;
7.º Supervisionar o funcionamento geral de todos as escolas do ensino pré -escolar e primeiro
ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação
em vigor;
8.º Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo, educadores de infância e
educação especial, incluindo a organização da constituição de turmas e respetiva distribuição de
serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretora;
9.º Supervisionar os seguintes dossiês:
9.1 — Concursos de Pessoal Docente;
9.2 — Concursos de Pessoal Técnico;
9.3 — Férias, faltas, licenças e acumulações;
9.4 — Permutas, substituições e compensações;
9.5 — Convocar reuniões;
10.º Tutelar o dossiê global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda
os dossiês associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimen-
tares, a saber:
10.1 — Candidatura à ação social escolar;
10.2 — Atribuição do respetivo escalão no âmbito da Ação Social Escolar;
10.3 — Gestão e atribuição dos manuais escolares;
10.4 — Gestão e atribuição de material escolar;
10.5 — Seguro escolar;
10.6 — Transporte escolar: transporte de alunos e articulação com o município;
10.7 — Suplemento Alimentar;
10.8 — Papelaria;
10.9 — Cantina;

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