Despacho (extrato) n.º 12043/2021

Data de publicação09 Dezembro 2021
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 237 9 de dezembro de 2021 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Despacho (extrato) n.º 12043/2021
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social da Univer-
sidade da Madeira.
Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e no uso dos poderes
que me são conferidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, pelo disposto no
n.º 5 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo
n.º 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências
n.º 3164/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, delego e subdelego,
sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves,
Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, as seguintes competências:
1 — Atos de gestão geral:
1.1 — Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não
possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam
a respetiva legalidade;
1.2 — Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor,
bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
1.3 — Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da
República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados
nos termos legais;
1.4 — Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e
reservada, bem como a restituição dos documentos aos interessados.
2 — Atos relativos a recursos humanos, no âmbito da gestão de recursos humanos:
2.1 — Instruir o processo do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública (SIADAP) e promover a elaboração do plano de formação e executá -lo de-
pois de superiormente aprovado;
2.2 — Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em
território nacional;
2.3 — Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham
direito, nos termos da lei;
2.4 — Definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, nos termos da legis-
lação em vigor;
2.5 — Autorizar a prestação de horas extraordinárias e a prestação de trabalho extraordi-
nário em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho;
2.6 — Justificar ou injustificar faltas e conceder, bem como autorizar o regresso à atividade e
autorizar dispensas de serviço, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
2.7 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
2.8 — Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos
os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a
acidentes de serviço;
2.9 — Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes
relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios
sociais e económicos para os serviços e o abono de ajudas de custo;
2.10 — Autorizar a deslocação de trabalhadores sempre que a existência do serviço o imponha,
bem como autorizar os correspondentes abonos a que houver direito;

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