Despacho (extrato) n.º 11940/2020

Data de publicação07 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho (extrato) n.º 11940/2020

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Considerando que, importa assegurar o normal funcionamento dos Serviços Centrais e Desconcentrados, da Autoridade para as Condições do Trabalho, até à publicação da portaria que fixa a respetiva estrutura nuclear, delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Na Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, licenciada Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos;

1.1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 30.000,00(euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

1.1.2 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de 30.000,00(euro);

1.1.3 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;

1.1.4 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

1.1.5 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

1.1.6 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

1.1.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.1.8 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;

1.1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

1.1.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

1.1.11 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;

1.1.12 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

1.1.13 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

1.1.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

1.1.15 - Relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

1.1.16 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;

1.1.17 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável.

1.1.18 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos...

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