Despacho (extrato) n.º 11069/2020

Data de publicação11 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho (extrato) n.º 11069/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino.

1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 7 da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 985/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, delego e subdelego na Diretora de Departamento, Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

a) Decidir sobre o exercício e prorrogação de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como aos trabalhadores inseridos nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

b) Decidir sobre os pedidos de autorização, com as necessárias consequências, e nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 115/2008, de 21 de dezembro, o exercício de funções em regime de substituição legal, bem como o pagamento de despesas de transporte e de ajudas de custo que decorram de tais funções ou de deslocações em serviço, bem como sobre o pedido de designação de 2.º substituto;

c) Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

d) Decidir sobre pedidos de gozo de licenças sem remuneração;

e) Decidir sobre o pedido de concessão o estatuto de trabalhador estudante;

f) Qualificar acidentes de trabalho e decidir o pedido do pagamento das despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.;

g) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, por último alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro;

h) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

i) Decidir sobre pedidos de...

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