Despacho (extrato) n.º 10778/2021

Data de publicação04 Novembro 2021
Data06 Janeiro 2021
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 214 4 de novembro de 2021 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Despacho (extrato) n.º 10778/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências — departamentos e gabinetes.
1 — A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de
gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios
que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada
baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
2 — Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os
n.os 1 e 7 da Deliberação n.º 236/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, e da Deliberação n.º 977/2020, de 7 de outubro de 2020,
determino o seguinte:
3 — Delegar, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avo-
cação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora,
em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico -Jurídico aos Serviços de
Registo (DGATJ), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria
e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º
da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já
resultavam do n.º 1 da Deliberação n.º 819/2020, de 21 de agosto de 2020, devam tramitar neste
Departamento e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.
4 — Delegar ou subdelegar na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime
de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico -Jurídico aos Serviços de Registo
(DGATJ), os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao mesmo Depar-
tamento, nos termos seguintes:
4.1 — Sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, são -lhe
delegados ou subdelegados, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir recursos hierárquicos, informados pelo Setor Jurídico ou DGATJ, em caso de rejeição
ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de
emolumentos, ou, independentemente da decisão, quando esta resulte de orientações superiormente
sancionadas e de doutrina fixada pelo IRN, I. P., bem como impugnações de conta;
b) Designar licenciado em direito para representar o IRN em processo judicial sobre naciona-
lidade, bem como mandatário em processo judicial relativo a atos de registo de qualquer natureza,
sempre que o valor da ação não ultrapasse a alçada da relação;
c) Decidir os pedidos de retificações de contas e devoluções de taxas e emolumentos a qual-
quer título, exceto se da análise do pedido resultar a necessidade de fixação de novas orientações
sobre a aplicação do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
d) Confirmar certificados de conta;
e) Autorizar a saída de livros e documentos a título devolutivo, para qualquer fim, a sua trans-
ferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação, bem como a devolução
de documentos arquivados nos processos;
f) Responder a pedidos de pronúncia sobre questões registais por parte de entidades públicas,
sobre as quais já exista doutrina firmada;
g) Decidir as exposições sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo, nos limites
das competências cometidas ao Departamento;
h) Decidir consultas efetuadas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo, sobre
as quais já exista doutrina firmada, e desde que, da consulta, não resulte que a mesma está a ser
colocada em crise;

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