Despacho (extracto) n.º 23946/2008, de 23 de Setembro de 2008

Despacho (extracto) n. 23946/2008

Por despacho proferido em 15.09.2008 pelo Ex.mo Senhor Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura:

Dr. António de Sampaio Gomes, Dr. Joaquim Maria Melo de Sousa Lima, Dr. Manuel de Sousa Teixeira Ribeiro, Dr. Manuel Gonçalves Ferreira e Dr. Francisco Manuel Caetano, Juízes Desembargadores, servindo em comissáo de serviço ordinária como inspectores judiciais - prorrogadas, as mesmas comissóes até à data da publicaçáo de deliberaçáo do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que nomeie novos Inspectores para as respectivas áreas.

16 de Setembro de 2008. - A Juíza-Secretária, Maria Joáo de Sousa e Faro.

Sáo administradores do devedor:

Armando Dionisio Ferreira, Endereço: Rua do Carriçal, 230, 4000 - Porto. Dulce Maria Francisco Ferreira, Endereço: Rua do Carriçal, 230, 4000 - Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789. do Código de Processo Civil (n. 2 do artigo 25. do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191. do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicaçáo do anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais

(n. 1 do artigo 9. do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,

transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

10 de Setembro de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.

300725422

PARTE E

ORDEMDOSADVOGADOS

Conselho de Deontologia do Porto Edital n. 942/2008

Rui Freitas Rodrigues...

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