Despacho (extracto) 22404/2006, de 06 de Novembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 22 404/2006

Por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 4 de Agosto de 2006, foi autorizada a celebraçáo de contrato administrativo de provimento com José Miguel Silva dos Santos, válido de 14 de Fevereiro a 30 de Junho de 2005, semestral, para exercer as funçóes de assistente, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de Logística, do curso de licenciatura em Ciências Policiais, com o horário semanal de três horas efectivas, de acordo com o despacho n.o 317/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicaçáo no n.o 60, de 13 de Março de 1982, a que corresponde 20 % do vencimento da categoria de assistente, em regime de tempo integral, previsto no escaláo 1, índice 140, conforme o estipulado no n.o 3 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e superior politécnico, bem como do pessoal da carreira de investigaçáo científica), alterado pelo Decreto-Lei n.o 373/99, de 18 de Setembro.

12 de Outubro de 2006. - O Director, Paulo Augusto Guimaráes Machado da Silva.

Despacho (extracto) n.o 22 405/2006

Por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 4 de Agosto de 2006, foi autorizada a celebraçáo de contrato administrativo de provimento com Luís Miguel Rosado da Cunha Massuça, válido a partir de 3 de Janeiro de 2005, celebrado pelo período de um ano, considerando-se automaticamente renovado por sucessivos períodos de um ano, se náo for oportunamente denunciado, para exercer as funçóes de assistente, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de Ginástica e Desportos, do curso de licenciatura em Ciências Policiais, com o horário semanal de oito horas efectivas, de acordo com o despacho n.o 17/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicaçáo no Diário da República, 2.a série, n.o 60, de 13 de Março de 1982, a que corresponde 60 % do vencimento da categoria de assistente, em regime de tempo integral, previsto no escaláo 1, índice 140, conforme o estipulado no n.o 3 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e superior...

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