Despacho (extracto) n.º 25706/2007, de 09 de Novembro de 2007

Despacho (extracto) n.o 25 706/2007

Por despacho de 28 de Setembro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, foi autorizada a renovaçáo do contrato administrativo de provimento, por dois anos, de Maria da Graça Rodrigues Gomes da Costa, equiparada a assistente, em regime de exclusividade da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.

16 de Outubro de 2007. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Despacho (extracto) n.o 25 708/2007

Por despacho de 3 de Outubro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, foi rescindido por mútuo acordo o contrato administrativo de provimento celebrado com José Carlos da Costa Santos Soares como assistente administrativo especialista do Instituto Politécnico de Viseu, a partir de 2 de Outubro de 2007.

23 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.

PARTE F

REGIÁO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Direcçáo Regional de Saúde

Centro de Saúde de Ponta Delgada

Aviso n.o 51/2007/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administraçáo do Centro de Saúde de Ponta Delgada de 12 de Outubro de 2007, de acordo com a circular normativa n.o 12, de 25 de Julho de 2005, da Direcçáo Regional de Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicaçáo deste aviso no interno geral de ingresso para provimento de 15 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal deste Centro de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 57/88/A, de 19 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto Legislativo Regional n.o4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Regiáo o Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

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