Despacho (extracto) 12787/2006, de 20 de Junho de 2006

Despacho (extracto) n.o 12 787/2006 (2.a série). - Por despacho do presidente do LNEC de 3 de Maio de 2006, por delegaçáo ministerial:

Maria Helena Calado Gomes de Carvalho Tavares de Almeida, assistente administrativa principal, de nomeaçáo definitiva, escaláo 1, índice 222, na situaçáo de licença sem vencimento de longa duraçáo desde 1 de Janeiro de 1989 - autorizada a regressar ao serviço. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2006. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 12 788/2006 (2.a série). - Considerando que é dever do Estado promover a solidariedade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadáos mais carenciados, é importante assegurar a criaçáo de um programa de turismo para os portugueses que se encontrem nessas condiçóes denominado «Programa Turismo Solidário», ao qual tenham acesso os cidadáos portugueses com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos;

Considerando a necessidade de criaçáo de um programa que proporcione a integraçáo social dos mais carenciados, permitindo o acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadáos, com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos, ao mesmo tempo que contribua para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular, as actividades do sector turístico nas épocas baixa e média;

Considerando que é necessário instituir um modelo de gestáo que ofereça garantias de eficaz implementaçáo, tomando como exemplo outros programas de inclusáo social com características similares, acolhendo as respectivas metodologias e recomendaçóes, promovendo a rápida integraçáo e o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificaçáo dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo municípios, entidades da economia social e operadores privados;

Considerando a necessidade de salvaguardar a vocaçáo social do Programa, através da diferenciaçáo do preço em funçáo dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadáos efectivamente mais carenciados;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - assegurou de forma eficaz a gestáo dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995 já participaram mais de 360 000 cidadáos;

Considerando que o INATEL...

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