Despacho n.º 12788/2006, de 20 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 788/2006 (2.a série). - Considerando que é dever do Estado promover a solidariedade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadáos mais carenciados, é importante assegurar a criaçáo de um programa de turismo para os portugueses que se encontrem nessas condiçóes denominado «Programa Turismo Solidário», ao qual tenham acesso os cidadáos portugueses com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos;

Considerando a necessidade de criaçáo de um programa que proporcione a integraçáo social dos mais carenciados, permitindo o acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadáos, com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos, ao mesmo tempo que contribua para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular, as actividades do sector turístico nas épocas baixa e média;

Considerando que é necessário instituir um modelo de gestáo que ofereça garantias de eficaz implementaçáo, tomando como exemplo outros programas de inclusáo social com características similares, acolhendo as respectivas metodologias e recomendaçóes, promovendo a rápida integraçáo e o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificaçáo dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo municípios, entidades da economia social e operadores privados;

Considerando a necessidade de salvaguardar a vocaçáo social do Programa, através da diferenciaçáo do preço em funçáo dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadáos efectivamente mais carenciados;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - assegurou de forma eficaz a gestáo dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995 já participaram mais de 360 000 cidadáos;

Considerando que o INATEL apresentou propostas para o ano 2006, assegurando a rentabilizaçáo do financiamento público, em que se estima a realizaçáo até ao máximo de 4992 semanas de férias organizadas, a usufruir por igual número de cidadáos com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos de idade, os quais seráo alojados nos centros de férias do INATEL;

Considerando, por fim, que a criaçáo do denominado «Programa Turismo Solidário», atenta a sua funçáo social e de dinamizaçáo da economia regional e local, nas épocas baixa e média da actividade turística e da restauraçáo, justificam que o Estado assegure a sua comparticipaçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT