Despacho (extracto) 16730/2007, de 31 de Julho de 2007

Despacho (extracto) n.o 16 730/2007

Subdelegaçóes de competências

O director do Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco, licenciado José Joaquim Gonçalves Antunes, por despacho de 16 de Fevereiro de 2006, publicado no de 4 de Abril de 2006, com possibilidades de subdelegar, delegou competências em mim, Maria Matilde Ferreira Antunes, directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do mesmo Centro Distrital.

I - Sendo assim, ao abrigo do consagrado nos artigos 36.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no âmbito da respectiva competência, subdelego:

I.1 - No director do Núcleo de Prestaçóes, licenciado Mapril Gouveia Oliveira, as competências para:

I.1.1 - A atribuiçáo das prestaçóes de desemprego ou outras relacionadas com o contrato de trabalho;

I.1.2 - A atribuiçáo, suspensáo e cessaçáo das prestaçóes familiares e de deficiência;

I.1.3 - A atribuiçáo, suspensáo e cessaçáo dos subsídios de mater-nidade, paternidade e adopçáo;

I.1.4 - A atribuiçáo, suspensáo e cessaçáo das prestaçóes compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de outros de natureza análoga;

I.1.5 - A atribuiçáo, suspensáo e cessaçáo do subsídio de doença;

I.1.6 - Emitir certidóes e declaraçóes, excepto ao abrigo do artigo 64.o do CPA;

I.1.7 - Os pedidos de justificaçáo de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo de Prestaçóes; ainda

I.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.

I.2 - Na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculaçáo, Maria do Rosário Pires Carmona Morgado Mendes, as competências para:

I.2.1 - Deferir os processos de enquadramento, vinculaçáo e inscriçáo das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

I.2.2 - Emitir certidóes e declaraçóes quanto ao enquadramento e vinculaçáo, excepto ao abrigo do artigo 64.o do CPA;

I.2.3 - As taxas a aplicar em funçáo de situaçóes específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego, isençóes e reduçóes contributivas e situaçóes de pré-reforma e outras similares;

I.2.4 - Os requerimentos de medidas de incentivo à interioridade, ao abrigo da Lei n.o 171/99, de 18 de Setembro, e demais legislaçáo;

I.2.5 - Os pedidos de isençáo, cessaçáo, dispensa ou reduçáo de pagamento de contribuiçóes para o regime geral de segurança social de trabalhadores independentes;

I.2.6 - Os processos no âmbito das relaçóes internacionais de verificaçáo de direitos e de processamento de benefícios;

I.2.7 - Autorizar a transferência de...

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