Despacho (extracto) 14327/2006, de 07 de Julho de 2006

Despacho (extracto) n.o 14 327/2006

Por despachos de 29 e de 30 de Maio de 2006, respectivamente do director regional de Agricultura da Beira Litoral e da directora central de Gestáo e Administraçáo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi Maria Joáo Ferreira Rendall Piedade, assistente adminis-trativa especialista do quadro de pessoal da Direcçáo Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, requisitada, com a mesma categoria, para o desempenho de funçóes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2006. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Junho de 2006. - O Chefe do Departamento de Gestáo e Administraçáo de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Rectificaçáo n.o 1065/2006

Por ter saído inexacta a lista n.o 21/06, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 113, de 12 de Junho de 2006, despacho n.o 12 228/2006 (2.a série), relativa à concessáo do estatuto de igual-dade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperaçáo e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.o da Resoluçáo da Assembleia da República n.o 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 154/2003, de 15 de Julho, rectifica-se que onde se lê:

Lista n.o 24/06

Peterson Figueiredo Lara ......................... 23-2-1984

deve ler-se:

Lista n.o 21/06

Peterson Figueiredo Lara ......................... 19-2-1984

20 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Rectificaçáo n.o 1066/2006

Por ter saído inexacta a lista n.o 23/06, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 118, de 21 de Junho de 2006, despacho n.o 12 861/2006 (2.a série), relativamente à concessáo do estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperaçáo e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.o da Resoluçáo da Assembleia da República n.o 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 154/2003, de 15 de Julho, rectifica-se que onde se lê:

Edjofre Barreira de Souza ..................... 11-12-1970

deve ler-se:

Edejofre Barreira de Souza .................... 11-12-1970

22 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina...

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