Despacho (extracto) n.º 1115/2008, de 09 de Janeiro de 2008

Despacho (extracto) n. 1115/2008

1 - Em conformidade com as disposiçóes conjugadas no n. 1 do artigo 20. e n.os 1 e 2 do artigo 21., ambos, da Lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu a Comissáo de Coordenaçáo de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) através dos Avisos publicitados, respectivamente, no Diário da República n. 191, 2.ª série, de 03 de Outubro; no jornal "Diário de Notícias", do dia 04 do mesmo mês e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 08 de Outubro, com o código de oferta n. OE200710/0125, todos do ano de 2007, à divulgaçáo da abertura do procedimento concursal com vista ao provimento no cargo de Director de Serviços de Ordenamento do Território, da CCDRLVT, previsto no quadro III do anexo a que se refere o artigo 13. do Decreto-Lei n. 134/2007, de 27 de Abril, em conjugaçáo com a alínea b) do artigo 1. e artigo 3. da Portaria n. 528/2007, de 30 de Abril.

2 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n. 5 do já citado artigo 21. da Lei n. 2/2004, na redacçáo dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, a escolha recaiu no candidato, Lic. Carlos Alberto Pina Nunes por reunir as condiçóes para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir conhecimentos técnicos para prosseguir as atribuiçóes da respectiva unidade orgânica, em virtude de ser detentor duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funçóes no âmbito de actuaçáo ligado aos domínios dos Planos Regionais de Ordenamento do Território e no acompanhamento da elaboraçáo doutros Planos, nomeadamente, Planos Directores Municipais, Planos de Urbanizaçáo e de Planos de Pormenor, bem como, de deter uma significativa experiência no exercício de funçóes dirigentes, nomeadamente, na área do lugar a prover, o que denota, plenamente, que o candidato em apreço é detentor de competência técnica e aptidáo pretendidas para prosseguir os objectivos da Direcçáo de Serviços para a qual se abriu o presente procedimento.

3 - Atento aos fundamentos supra citados e considerando que o candidato reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prover o cargo para o qual foi aberto o respectivo procedimento;

4 - Nomeio, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 dos citados artigo 21., da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, em comissáo de serviço, pelo período de 3 anos...

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