Despacho N.º 1339/2009 de 24 de Dezembro

Ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 197/2005, de 22 de Dezembro, foi celebrado, em 23 de Março de 2009, um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores, e a Lotaçor - Serviço de Lotas S.A., que foi homologado pelo Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, em 27 de Março de 2009;

Do referido contrato-programa decorre a obrigação da Região Autónoma dos Açores compensar a Lotaçor pelos custos das acções levadas a cabo no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca por conta da Região Autónoma dos Açores, através do processamento de uma comparticipação financeira;

Considerando que nos termos dos n.º s 1 e 4 da cláusula quarta do referido contrato programa, a RAA através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, compromete-se a transferir uma primeira tranche no montante de 2.637.107€ e, uma segunda tranche no valor de 263.000€, caso exista disponibilidade financeira e cabimento orçamental;

Considerando que através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 87/2009, de 22 de Maio de 2009, publicada no Jornal Oficial I série, n.º 82, de 22/05/2009, foi autorizada a transferência da primeira tranche;

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através do Subsecretário Regional das Pescas, nos termos do contrato-programa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 08/2009/A, de 5 de Junho, no âmbito da competência delegada através do...

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