Despacho N.º 1312/2009 de 21 de Dezembro

Considerando que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2006, publicado com o n.º /2007, no Jornal Oficial, II série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2007, foi nomeado Chefe de Divisão Administrativa e Financeira (DAF), da Direcção Regional da Cultura, em regime de comissão de serviço, o licenciado Henrique Manuel Alcáçova Azevedo, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da ilha Terceira, afecto à Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores;

Considerando que os resultados da actividade que tem vindo a ser desempenhada denotam uma clara aptidão pessoal e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme relatório de demonstração das actividades prosseguidas, apresentado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando a proposta de renovação da comissão de serviço do licenciado Henrique Manuel Alcáçova Azevedo como Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Direcção Regional da Cultura apresentada pelo Director Regional da Cultura, dirigente máximo do serviço;

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro e do artigo 23.º e 24.º ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se:

1 - Autorizar a renovação da comissão de serviço do licenciado Henrique Manuel Alcáçova Azevedo, no cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Direcção Regional da Cultura, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro.

2 - Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, é publicada em anexo nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

10 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

NOTA CURRICULAR

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