Despacho N.º 1308/2008 de 17 de Dezembro

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, delego na Chefe de Gabinete, licenciada Fabíola Alexandra Borges de Melo, com faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

  1. Coordenar e despachar todos os assuntos referentes ao Gabinete e à Secretaria Regional;

  2. Praticar todos os actos relativos a pessoal, nomear, promover e exonerar com excepção do pessoal de chefia e dirigente;

  3. Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

  4. Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento por um período até 90 dias;

  5. Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  6. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

  7. Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento de vencimentos e subsídios de férias e Natal;

  8. Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território da Região;

  9. Autorizar deslocações em serviço dentro da Região, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

  10. Praticar todos...

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