Despacho n.º 31580/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Despacho n. 31580/2008

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 155 -A/2006, de 17 de Novembro, criou uma estrutura de missáo, na dependência do Ministro da Administraçáo Interna, com o objectivo de assegurar a gestáo técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro Solidariedade e Gestáo dos Fluxos Migratórios para o período de programaçáo de 2007 a 2013, garantindo o cumprimento dos normativos comunitários e nacionais aplicáveis, nomeadamente os relativos à gestáo dos fundos estruturais, que constituem, para efeitos da gestáo do referido Programa, direito subsidiário.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 75/2008, de 8 de Maio, determinou, por seu turno, que a estrutura de missáo criada pela resoluçáo do Conselho de Ministros referida é, também, o organismo competente para, no Ministério da Administraçáo Interna e no âmbito dos financiamentos do Fundo de Coesáo previstos no POTVT para o domínio de intervençáo Prevençáo e Gestáo de Riscos, vir a exercer competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos consagrados no Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governaçáo do QREN.

Assim, ao abrigo dos artigos 7., n. 3, e...

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