Despacho n.º 29679/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29679/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo do Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 6. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Secretária -Geral do Ministério da Saúde, licenciada Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, os poderes para a prática dos actos seguintes: 1. - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal dos serviços da administraçáo directa e indirecta do Estado, organismos periféricos do âmbito do Ministério da Saúde e estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde:

1.1 - Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, desde que o acto náo seja da autoria da Secretária -Geral;

1.2 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos nos termos do n. 3 do artigo 21. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho. 2 - No âmbito da gestáo interna de recursos humanos:

2 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27. do citado diploma legal e com observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do mesmo diploma;

2.2 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n. 5 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

2.3 - Autorizar a acumulaçáo de actividade ou funçóes públicas remuneradas, termos da alínea b) do n. 2 do artigo 31. do Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, na redacçáo do Decreto -Lei n. 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8. do Decreto -Lei n. 413/93, de 23 de Dezembro, bem como as náo remuneradas;

2.4 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano ou de longa duraçáo, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, na redacçáo da Lei n. 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso destes funcionários à actividade, nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitaçáo legal;

2.5 - Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto -Lei n. 272/88, de 3 de Agosto, e Decreto -Lei n. 282/89, de 23 de Agosto;

2.6 -...

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