Despacho n.º 29526/2007, de 24 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29526/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, delego no inspector geral

da Inspecçáo -Geral das Actividades em Saúde, licenciado Fernando César Augusto, os poderes para a prática dos actos seguintes:

1 - No âmbito da gestáo interna de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n. s 1 e 2 do artigo 27. e com observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do citado diploma legal, na redacçáo dada pelo Decreto Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto;

1.2 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento do trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n. 5 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar a acumulaçáo de funçóes públicas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos da lei;

1.4 - Autorizar a acumulaçáo de actividades ou funçóes públicas remuneradas, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo 31. do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8. do Decreto -Lei n. 413/93, de 23 de Dezembro, bem como as náo remuneradas;

1.5 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano ou de longa duraçáo, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 117/99, de 11 de Agosto, e com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, bem como autorizar o regresso destes funcionários à actividade, tendo por base a mesma habilitaçáo legal;

1.6 - Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n. 1 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto -Lei n. 282/89, de 23 de Agosto;

1.7 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que impliquem deslocaçóes ao...

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