Despacho n.º 29517/2007, de 24 de Dezembro de 2007
Despacho n. 29517/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n. 1 do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Ana Isabel Onofre Ferreira
Maia, Subdirectora -geral da Administraçáo da Justiça, com possibilidade de subdelegaçáo, a competência para a prática dos seguintes actos:
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Superintender a Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira;
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Gerir os regimes de prestaçáo de trabalho da direcçáo de serviços referida na alínea anterior;
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Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados do pessoal afecto à direcçáo de serviços referida na alínea a);
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Autorizar deslocaçóes em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, do pessoal afecto à direcçáo de serviços referida na alínea a);
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Autorizar o processamento das despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas;
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Acompanhar a execuçáo dos orçamentos e propor as alteraçóes orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir; g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas subordinadas à mesma classificaçáo orgânica e a antecipaçáo até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
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Autorizar a constituiçáo de fundos de maneio até ao montante de € 12 469,95;
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Determinar a reposiçáo de quantias indevidamente recebidas;
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Autorizar despesas resultantes das deslocaçóes referidas nos artigos 60., 61. e 62. do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto -Lei n. 343/99, de 26 de Agosto;
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Autorizar a emissáo de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que se dispóe nos artigos 61. e 62. do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto -Lei n. 343/99, de 26 de Agosto;
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Autorizar a emissáo de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, a favor dos magistrados afectos aos tribunais de 1.ª Instância, por força do que se dispóe nos respectivos Estatutos;
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Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
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Autorizar a emissáo de guias de transporte do pessoal afecto aos serviços de inspecçáo do Conselho dos Oficiais de Justiça;
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Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocaçóes referidas nos artigos 60., 61...
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