Despacho n.º 29176/2007, de 21 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29176/2007

O XVII Governo Constitucional assumiu como desafio e prioridade nacionais a aposta e o reforço da qualificaçáo dos portugueses, no quadro de uma estratégia sustentável de crescimento económico e de coesáo social, tendo em vista, entre outras, a reduçáo das disparidades de competências existentes, em particular, no mercado de trabalho. A Iniciativa Novas Oportunidades, integrada no Plano Nacional de Emprego e no Plano Tecnológico, é um reflexo do esforço actualmente em curso no domínio da qualificaçáo, contando com um leque alargado de instrumentos operativos centrados, no que respeita à populaçáo adulta, no reconhecimento das competências adquiridas ao longo da vida e na oferta profissionalmente dirigida a adultos pouco escolarizados.

Simultaneamente, o actual Governo, na esteira dos instrumentos normativos aprovados no plano internacional e comunitário, tem vindo a implementar uma nova política que promova efectivamente a integraçáo social das pessoas com deficiências ou incapacidade, de que é exemplo a aprovaçáo, no segundo semestre de 2006, do I Plano de Acçáo para a Integraçáo das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI) ou do próprio Plano Nacional de Acçáo para a Inclusáo (PNAI) 2006-2008.

Neste contexto, cumpre associar os dois eixos de intervençáo das políticas públicas do Governo ora apresentados, definindo um conjunto de orientaçóes relativas à qualificaçáo de adultos com deficiências ou incapacidade, matéria onde se assiste a uma escassez normativa que urge suplantar. No quadro da promoçáo de oportunidades de educaçáo, formaçáo e trabalho ao longo da vida, o presente despacho contém os princípios orientadores do acesso das pessoas com deficiências ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências (RVCC) conducente a uma habilitaçáo escolar, bem como a um conjunto de ofertas de educaçáo e formaçáo de adultos organizadas de acordo com os Referenciais de Competências-Chave para a Educaçáo e Formaçáo de Adultos em vigor.

Assim, mediante o cumprimento de determinados requisitos, os Centros Novas Oportunidades e as entidades formadoras de ofertas de educaçáo e formaçáo de adultos devem integrar pessoas com deficiências ou incapacidade nas actividades que vêm exercendo para a demais populaçáo. Náo obstante, admite-se, em determina-

das situaçóes, o funcionamento, por um período inicial limitado, de Centros Novas Oportunidades e de outras entidades formadoras de ofertas de educaçáo e formaçáo de adultos vocacionados, especificamente, para pessoas com determinada(s) deficiência(s) ou incapacidade(s), os quais deveráo, de forma gradual, alargar o âmbito dos seus destinatários. O processo de RVCC e as ofertas de educaçáo e formaçáo de adultos sustentam-se nos Referenciais de Competências-Chave em vigor, orientando-se, quando direccionados para pessoas com deficiências ou incapacidade, por Instrumentos de Referência de âmbito nacional e considerando o tipo ou natureza da deficiência ou incapacidade, validados pelo organismo competente. A singularidade dos públicos em presença reflecte-se ainda na constituiçáo das equipas técnico-pedagógicas dos Centros Novas Oportunidades e das entidades formadoras de ofertas de educaçáo e formaçáo de adultos.

Atento o carácter transversal, pluridisciplinar e heterogéneo da realidade da deficiência e da incapacidade, é instituída uma Comissáo de Acompanhamento, com competências de supervisáo das disposiçóes contidas no presente despacho e composta pelos organismos e serviços da Administraçáo Pública com especiais responsabilidades no domínio da qualificaçáo e da...

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