Despacho n.º 29095/2007, de 21 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29095/2007

O Decreto -Lei n. 118/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relaçóes Internacionais, I.P., abreviadamente designado FRI, I.P., estabelece que a sua organizaçáo interna obedece ao modelo de estrutura matricial.

A Portaria n. 508/2007, de 30 de Abril, aprovou, em anexo, os respectivos Estatutos do FRI, I.P., os quais fazem parte integrante, fixando -se no seu artigo 3 em uma unidade a dotaçáo máxima de chefes de equipas multidisciplinares do FRI, I.P.

Por sua vez, o n. 2 do artigo 22 da lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, estabelece que a constituiçáo das equipas multidisciplinares e a designaçáo das suas chefias será efectuada de entre os efectivos do serviço cabendo a responsabilidade ao respectivo dirigente máximo.

Assim, determina -se que:

1 - É constituído no Fundo para as Relaçóes Internacionais, I.P. uma equipa multidisciplinar que funcionará na dependência do Secretário-Geral, na qualidade de Presidente do FRI, I.P..

2 - Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas nos números seguintes durante o período em que persistirem os pressupostos subjacentes à sua criaçáo.

3 - Esta equipa prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Receber o produto das receitas próprias;

  2. Elaborar indicadores de gestáo que permitam acompanhar a evoluçáo da situaçáo administrativa e financeira;

  3. Elaborar os indicadores de gestáo previsional com vista à aprovaçáo superior;

  4. Elaborar os documentos de prestaçáo de contas e relatório anuais;

  5. Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas...

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