Despacho n.º 28928/2007, de 20 de Dezembro de 2007

Despacho n. 28928/2007

Pretende a APDL - Administraçáo dos Portos do Douro e Leixóes, S. A., construir o acesso viário ao Pólo de Gonçalves da Plataforma Logística Portuária de Leixóes, no concelho de Matosinhos, utilizando para o efeito 6.300 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitaçáo constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.° 196/97, de 5 de Novembro;

Considerando a importância estratégica que a Plataforma Logística Portuária de Leixóes assume para a prossecuçáo dos objectivos fixados pelo Governo de fomento e reforço da intermodalidade e da utilizaçáo racional dos modos de transporte e ligaçóes de maior eficiência;

Considerando que a localizaçáo desta plataforma, já definida pelo Governo, tira partido da proximidade entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixóes e adoptará uma configuraçáo polinucleada para aproveitar melhor os solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localizaçáo com interesse;

Considerando a necessidade de ligar o Pólo de Gonçalves à rede viária existente, através da Via Interior de Ligaçáo ao Porto de Leixóes, a qual foi construída recentemente, permitindo recolher todo o tráfego pesado com origem ou destino no Porto de Leixóes, retirando -o total e definitivamente da rede urbana;

36828 Considerando a fundamentaçáo apresentada pelo proponente, nomeadamente quanto à inexistência de alternativas de localizaçáo para o acesso viário;

Considerando que para a área em causa foi determinada a suspensáo do Plano Director Municipal de Matosinhos através do Decreto Regulamentar n.° 20/2006, de 21 de Novembro, tendo em vista a construçáo do Pólo 1 - Gonçalves da Plataforma Logística Portuária de Leixóes;

Considerando que a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Matosinhos, na sua sessáo de 10 de Maio de 2007, declarou o interesse público municipal da construçáo do acesso viário ao Pólo de Gonçalves da Plataforma Logística Portuária de Leixóes;

Considerando ainda o parecer favorável, condicionado, emitido pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando que na execuçáo do projecto a APDL - Administraçáo dos Portos do Douro e Leixóes, S.A, deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas:

Avaliar o acréscimo de caudal resultante do lançamento das águas pluviais em cursos de água, nomeadamente no curso de água próximo de Avessada, prevendo medidas que anulem ou atenuem os seus efeitos, para montante e jusante;

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