Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro de 2006

Decreto Regulamentar n.o 20/2006

de 21 de Novembro

A área da mobilidade e comunicaçáo foi inscrita no Programa do XVII Governo Constitucional como uma das cinco áreas decisivas para alcançar um desenvolvimento sustentável.

Entre os objectivos fixados para o sector dos transportes neste âmbito contam-se a diminuiçáo dos custos totais de transporte - mediante o fomento e reforço da intermodalidade e da utilizaçáo racional dos modos de transporte e ligaçóes de maior eficiência -, e, por outro lado, a integraçáo de forma eficiente das redes de transportes ibéricas, europeias e transatlânticas, reforçando a competitividade nacional e o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial.

Entre as medidas a tomar, inscreve-se a definiçáo de uma grande plataforma logística na Área Metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodo-ferroviárias adequadas.

A Plataforma Logística Portuária de Leixóes tirará partido da proximidade existente entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixóes e adoptará uma configuraçáo polinucleada para aproveitar melhor os solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localizaçáo com interesse.

Constatando-se que os pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixóes projectados para Gonçalves e para Gatóes/Guifóes - de acordo com a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho n.o 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administraçáo do Território, publicado node 1992, alterado pela deliberaçáo da Assembleia Muni-

7978 cipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.a série, de 16 de Novembro de 2001, e pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 10/2002, 105/2002, 35/2003 e 18/2006, respectivamente de 15 de Janeiro, de 21 de Agosto, de 12 de Março e de 1 de Fevereiro, se encontram localizados em «Área exclusiva de armazenagem a descoberto», em «Área verde, de parque e cortina de protecçáo ambiental» e em «Área predominantemente industrial», verifica-se uma incompatibilidade com os usos que ora se pretende atribuir àquelas parcelas de terreno.

Embora já tenha tido início o processo de revisáo do Plano Director Municipal de Matosinhos, o carácter de urgência da construçáo dos pólos de Gonçalves e de Guifóes é incompatível com a conclusáo do respectivo procedimento.

A implementaçáo da Plataforma Logística...

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