Despacho N.º 1321/2011 de 26 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, são transferidos em 2011 para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2011.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes a 2011.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2011) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 252.453
Município de Ponta Delgada 1.918.836
Município da Ribeira Grande 417.319
Município da Lagoa 261.626
Município de Vila Franca do Campo 115.683
Município da Povoação 62.157
Município do Nordeste 51.301
Município de Angra do Heroísmo 1.087.254
Município da Praia da Vitória 444.770
Município de Santa Cruz da Graciosa 66.079
Município da Calheta 50.425
Município das Velas 84.312
Município de S. Roque do Pico 70.393
Município das Lajes do Pico 69.564
Município
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