Despacho n.º 27961/2007, de 12 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27961/2007

Considerando os objectivos cometidos à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., previstos no Decreto-Lei n° 104/97, de 29 de Abril, ressalta, pelo seu alcance social, o da valorizaçáo dos itinerários suburbanos do Porto, na perspectiva de proporcionar às aglomeraçóes urbanas um serviço ferroviário moderno. O troço Caíde/Marco inserese na rede principal da malha ferroviária portuguesa e integra a rede suburbana do Porto.

Considerando que a remodelaçáo deste troço, entre os kms 46+180 e 60+977, da Linha do Douro, prevê, designadamente, a supressáo de todas as passagens de nível existentes, visando dar cumprimento ao determinado no artigo 2°, n 1, do Decreto-Lei n 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível (RPN) actualmente em vigor. Neste âmbito, compete à REFER elaborar programas plurianuais de supressáo de passagens de nível, mediante a construçáo de atravessamentos desnivelados e ou caminhos de ligaçáo, o que se justifica por razóes de maior segurança da exploraçáo ferroviária e de

todos aqueles que, nas suas deslocaçóes, tenham que cruzar as linhas de caminho de ferro;

Considerando que foi desenvolvido o projecto para a construçáo do restabelecimento 7 e da passagem inferior rodoviário 4, ao km 51+426, da Linha do Douro, que irá permitir a supressáo da passagem de nível existente ao km 51+496, criando alternativa segura ao atravessamento da via férrea;

Neste contexto, tendo em vista respeitar os limites da expropriaçáo da parcela 131, nomeadamente no que concerne à manutençáo das habitaçóes existentes, houve necessidade de ripar ligeiramente o restabelecimento 7, o que determinou a ocupaçáo de uma área adicional com cerca de 80 m2 da parcela 130;

Considerando que foi esgotada a possibilidade de uma aquisiçáo pela via do direito privado e tendo em conta os objectivos temporais fixados para a execuçáo do projecto;

Considerando ainda que para a realizaçáo da obra designada "Remodelaçáo do troço Caíde/Marco - Supressáo das Passagens de Nível aos kms 47+756, 48+106, 48+427, 48+781, 51+496 e 51+621, da Linha do Douro ", que é de manifesto interesse público, se mostrou indispensável proceder à ocupaçáo de um terreno fora do actual limite do domínio público ferroviário;

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., nos termos e ao...

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