Despacho n.º 27677/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27677/2007

A Lagoa de Albufeira fecha de forma recorrente, com maior ou menor periodicidade, em funÁ·o das condiÁÛes anuais de agitaÁ·o marÌtima, sendo necess·rio recorrer regularmente ‡ sua abertura ao oceano para evitar a deterioraÁ·o das ·guas. A Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo tem competÍncias na matÈria em apreÁo mas a maior capacidade e rapidez de actuaÁ·o da C‚mara Municipal de Sesimbra na execuÁ·o das obras necess·rias, justifica a celebraÁ·o, entre as duas partes, de um Acordo de ColaboraÁ·o no DomÌnio TÈcnico e Financeiro ao abrigo do artigo 17. do Decreto-Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, na redacÁ·o dada pelo Decreto -Lei n. 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto -Lei n. 319/2001, de 10 de Dezembro. Assim, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 8. da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, È autorizada a celebraÁ·o do Acordo de ColaboraÁ·o no DomÌnio TÈcnico e Financeiro entre a Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a C‚mara Municipal de Sesimbra, cuja minuta se encontra anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

24 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das FinanÁas, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da GraÁa Nunes Correia.

ANEXO

Acordo de colaboraÁ·o entre a Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a C‚mara Municipal de Sesimbra

Abertura da ligaÁ·o da Lagoa de Albufeira ao mar - 2007

Acordo de colaboraÁ·o nos domÌnios tÈcnico e financeiro Entre:

1 Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, neste acto representada pelo seu presidente, [identificaÁ·o]; e

2 MunicÌpio de Sesimbra, neste acto representado pelo seu presidente, [identificaÁ·o].

… reciprocamente acordado e livremente celebrado o presente acordo de colaboraÁ·o, nos domÌnios tÈcnico e financeiro, ao abrigo do artigo 17. Decreto -Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, na redacÁ·o dada pelo Decreto -Lei n. 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto -Lei n. 319/2001, de 10 de Dezembro, que se rege pelas cl·usulas seguintes:

Cl·usula 1ª

Objecto

1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboraÁ·o a cooperaÁ·o, nos domÌnios tÈcnico e financeiro, entre as partes contraentes

com vista ‡ realizaÁ·o de acÁÛes de investimento, visando a abertura da ligaÁ·o da Lagoa de Albufeira ao mar.

2 - A C‚mara Municipal de...

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