Despacho n.º 24812/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 24 812/2006

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 47.o dos Estatutos da Universidade Aberta e nos termos dos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, delego na Dr.a Maria das Dores Crespo Castanho Ribeiro, no exercício das suas funçóes de administradora desta Universidade, as seguintes competências:

1 - Actos de gestáo geral:

1.1 - Autorizar, por motivos justificados, que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que sáo colocados;

1.2 - Prorrogar o prazo de posse e ou aceitaçáo, nos termos legais;

1.3 - Autorizar a recuperaçáo e ou reversáo do vencimento de exercício perdido, nos termos legais;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente aos atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;

1.6 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecçáo da maternidade e da paternidade;

1.7 - Autorizar a passagem de certidóes e declaraçóes de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado mas náo confidencial;

1.8 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicaçáo, a inserçáo no demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.9 - Relativamente ao pessoal náo docente da Universidade:

1.9.1 - Autorizar a permuta, transferência, destacamento e, de uma maneira geral, o provimento de funcionários, através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei;

1.9.2 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhor-estudante;

1.9.3 - Autorizar o exercício de funçóes em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;1.9.4 - Conceder as licenças previstas no artigo 73.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários na situaçáo de licença sem vencimento de longa duraçáo.

2 - Superintendência nas delegaçóes da Universidade nos aspectos relacionados com os serviços dependentes do administrador.

3 - Actos de gestáo de pessoal da secretaria-geral e do pessoal náo docente das delegaçóes da Universidade:

3.1 - Autorizar a prestaçáo de trabalho...

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