Despacho n.º 24792/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 24 792/2006

Veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de saneamento do Algarve por força do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 172-B/2001, de 26 de Maio, requerer a declaraçáo de utilidade pública da servidáo administrativa sobre 29 parcelas de terreno, tendo em vista a execuçáo das obras dos emissários A, C, D e F, no âmbito da ligaçáo do Vale Garráo, Quinta das Salinas e Dunas Douradas à ETAR da Quinta do Lago, obras a realizar no âmbito do sistema interceptor do Vale Garráo, no município de Loulé.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho n.o 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no 2.a série, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 1.o, 8.o, 14.o, n.o 1, 15.o e 18.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informaçáo n.o 142/DSJ/2006, de 5 de Setembro, da Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 29 parcelas de terreno identificadas no mapa e cartas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam de ora em diante oneradas com carácter permanente pela constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Algarve, S. A.

2 - A servidáo a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m ou 5 m de largura, conforme o diâmetro da conduta seja inferior ou superior a 600 mm, e implica:

i) A ocupaçáo permanente do subsolo na zona de instalaçáo da conduta; ii) A proibiçáo de escavaçóes ou de edificaçáo de qualquer tipo de construçáo duradoura ou precária e de plantaçáo de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m; iii) É permitida a ocupaçáo e utilizaçáo temporária de uma faixa trabalho de 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) durante a fase de instalaçáo da conduta.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidáo administrativa da conduta ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupaçáo pela entidade beneficiária da servidáo, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.o e 2.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944. 4 - Os encargos com a servidáo administrativa constituída sáo da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A.

23 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo.

Mapa de servidáo administrativa (aditamento)

Ligaçáo de Vale Garráo, Quinta das Salinas e Dunas Douradas à ETAR da Quinta do Lago

Diário da

Identificaçáo do prédio Identificaçáo da parcela

Área (metros quadrados)

Número da parcela

Nome e morada dos proprietários/ interessados Freguesia/concelho

Rústica Urbana

Descriçáo predial Confrontaçóes do prédio Previsto em PDM

Artigo/secçáo

República, 2.

série -

a

Emissário A

Juwain Holings, S. A., Edifício Atlântico, Avenida de Alexandre Herculano, 50, 10.o, Lisboa.

Norte: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.

Sul: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.

Nascente: estrada municipal.

Poente: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.

1A

Almancil/Loulé .....

Artigo 2283 .........

N.o 35 238, a fl. 29 v.o do livro B-90.

Espaços urbano-turísticos.

Espaço florestal.

N.

204

o

232 - 4 de

Dezembro de

Norte: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.

Sul: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.

Nascente: estrada municipal.

Poente: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.

Juwain Holings, S. A., Edifício Atlântico, Avenida de Alexandre Herculano, 50, 10.o, Lisboa.

1A1

Almancil/Loulé .....

Artigo 2283 .........

N.o 35 238, a fl. 29 v.o do livro B-90.

220

Espaços urbano-turísticos.

Espaço florestal.

2006

Fernando Manuel Martins, Avenida da República, 180, 8000 Faro.

1.1

Norte: Quadradinhos, Empreendimentos Turísticos.

Sul: Quadradinhos, Empreendimentos Turísticos.

Nascente: estrada. Poente: Quadradinhos, Empreendimentos Turísticos.

Almancil/Loulé .....

Artigo 2284 .........

N.o 07284/170398 ........

Espaços urbano-turísticos.

Espaço florestal.

433

Vale de Lobo Resort Turístico de Luxo, S. A., Vale de Lobo, 8135 Almancil.

1.2

Norte...

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