Despacho n.º 24792/2006, de 04 de Dezembro de 2006
Despacho n.o 24 792/2006
Veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de saneamento do Algarve por força do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 172-B/2001, de 26 de Maio, requerer a declaraçáo de utilidade pública da servidáo administrativa sobre 29 parcelas de terreno, tendo em vista a execuçáo das obras dos emissários A, C, D e F, no âmbito da ligaçáo do Vale Garráo, Quinta das Salinas e Dunas Douradas à ETAR da Quinta do Lago, obras a realizar no âmbito do sistema interceptor do Vale Garráo, no município de Loulé.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho n.o 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no 2.a série, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 1.o, 8.o, 14.o, n.o 1, 15.o e 18.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informaçáo n.o 142/DSJ/2006, de 5 de Setembro, da Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As 29 parcelas de terreno identificadas no mapa e cartas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam de ora em diante oneradas com carácter permanente pela constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Algarve, S. A.
2 - A servidáo a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m ou 5 m de largura, conforme o diâmetro da conduta seja inferior ou superior a 600 mm, e implica:
i) A ocupaçáo permanente do subsolo na zona de instalaçáo da conduta; ii) A proibiçáo de escavaçóes ou de edificaçáo de qualquer tipo de construçáo duradoura ou precária e de plantaçáo de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m; iii) É permitida a ocupaçáo e utilizaçáo temporária de uma faixa trabalho de 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) durante a fase de instalaçáo da conduta.
3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidáo administrativa da conduta ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupaçáo pela entidade beneficiária da servidáo, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.o e 2.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944. 4 - Os encargos com a servidáo administrativa constituída sáo da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A.
23 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo.
Mapa de servidáo administrativa (aditamento)
Ligaçáo de Vale Garráo, Quinta das Salinas e Dunas Douradas à ETAR da Quinta do Lago
Diário da
Identificaçáo do prédio Identificaçáo da parcela
Área (metros quadrados)
Número da parcela
Nome e morada dos proprietários/ interessados Freguesia/concelho
Rústica Urbana
Descriçáo predial Confrontaçóes do prédio Previsto em PDM
Artigo/secçáo
República, 2.
série -
a
Emissário A
Juwain Holings, S. A., Edifício Atlântico, Avenida de Alexandre Herculano, 50, 10.o, Lisboa.
Norte: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.
Sul: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.
Nascente: estrada municipal.
Poente: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.
1A
Almancil/Loulé .....
Artigo 2283 .........
N.o 35 238, a fl. 29 v.o do livro B-90.
Espaços urbano-turísticos.
Espaço florestal.
N.
204
o
232 - 4 de
Dezembro de
Norte: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.
Sul: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.
Nascente: estrada municipal.
Poente: Empreendimentos Turísticos do Vale do Lobo.
Juwain Holings, S. A., Edifício Atlântico, Avenida de Alexandre Herculano, 50, 10.o, Lisboa.
1A1
Almancil/Loulé .....
Artigo 2283 .........
N.o 35 238, a fl. 29 v.o do livro B-90.
220
Espaços urbano-turísticos.
Espaço florestal.
2006
Fernando Manuel Martins, Avenida da República, 180, 8000 Faro.
1.1
Norte: Quadradinhos, Empreendimentos Turísticos.
Sul: Quadradinhos, Empreendimentos Turísticos.
Nascente: estrada. Poente: Quadradinhos, Empreendimentos Turísticos.
Almancil/Loulé .....
Artigo 2284 .........
N.o 07284/170398 ........
Espaços urbano-turísticos.
Espaço florestal.
433
Vale de Lobo Resort Turístico de Luxo, S. A., Vale de Lobo, 8135 Almancil.
1.2
Norte...
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