Despacho n.º DD167/96, de 20 de Dezembro de 1996

1¾'i Despacho. - Considerando o nº. 2 do art. 13º. do Dec.-Lei 323/89, de 26-9, o disposto nos arts. 35º. e 41º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15-11, e o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 26-7, publicado no DR, 2ª., 189, de 16-8, delego e subdelego, nas minhas ausências e impedimentos, as competências próprias fixadas no Dec.-Lei 323/89, de 26-9, e as que me forem subdelegadas por despacho do membro do Governo acima citado, na adjunta do director licenciada Graça Maria Ramalho Monteiro Latourrette Pombeiro e, nas ausências e impedimentos dos dois, no adjunto do director licenciado Luís Filipe Vidigal Rosado Pereira.

5-12-96. - O Director, José Orvalho Silva.

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