Despacho n.º EDESP123/96, de 14 de Dezembro de 1996

Despacho. - 1 - Nos termos do n.º 4 do art. 7.º do Dec.-Lei 147/96, de 28-8, e dos arts. 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do art. 13.º e pelo n.º 1 do art. 15.º do Dec.-Lei 323/89, de 26-9, delego no secretário-geral-adjunto, licenciado Álvaro José Ribeiro Gonçalves, as seguintes competências: 1.1 - Para superintender no funcionamento dos serviços que abranjam as seguintes áreas funcionais: Gestão de recursos humanos, formação e administração de pessoal; Planeamento, organização e sistemas de informação; Gestão de instalações e equipamentos.

1.2 - Sobre os serviços relacionados no número anterior exercerá o secretário-geral-adjunto todos os poderes que são próprio do secretário-geral e, nos casos de doença ou impedimento deste, os que lhe foram delegados pela Ministra para...

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