Despacho n.º 1051/2005, de 06 de Dezembro de 2005

Despacho conjunto n.º 1051/2005. - À BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.

A., está cometida a tarefa de construção dos sublanços Almeirim-Salvaterra de Magos e Salvaterra de Magos-A 10-Santo Estêvão da A 13 - Almeirim-Marateca. Para tal, torna-se necessário, entre outros, proceder à construção da obra geral e das obras de arte (PI e PS) do lote A. O consórcio formado pelas empresas Moniz da Maia, Serra & Fortunato, S. A., e Construtora do Lena, S. A., a quem foi adjudicada essa empreitada de construção, pretende instalar dois estaleiros de apoio à obra em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Almeirim por força da delimitação constante da Portaria n.º 756/93, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 199, de 25 de Agosto de 1993, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2001, de 16 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001.

Considerando que a A 13 se insere na rede nacional complementar, enquanto concessão outorgada à BRISA do IC 11, previsto no Plano Rodoviário Nacional (PRN), permitindo ligar entre si alguns ramos fundamentais daquela rede e assegurando uma melhor acessibilidade, rapidez e conforto nas deslocações entre o Norte e o Sul do País; Considerando que a A 13 constitui uma via fundamental para o desenvolvimento nacional e regional, dado que permitirá a ligação da A 2 e A 6, no nó da Marateca, à Ponte Salgueiro Maia, em Santarém, e daí à A 1, fazendo, simultaneamente, a ligação com outras vias de importância regional e local; Considerando a grande importância destes sublanços, sem os quais não será possível assegurar as ligações atrás referidas, e tendo em consideração que a sua execução está dependente da construção da obra geral e das obras de arte (PI e PS) do lote A, para cuja construção se torna imprescindível a existência de estaleiros com as características adequadas à especificidade e dimensão da obra em locais próximos do corredor da auto-estrada; Considerando, a este propósito, que não existem alternativas de localização técnica e economicamenteviáveis; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente, de 9 de Agosto de 2001, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização apresentadas em anexo...

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