Despacho n.º DD4266, de 31 de Dezembro de 1976

Despacho Nos termos do n.º 11 da resolução do Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1976, o acesso à emigração da população desalojada das ex-colónias deverá processar-se através dos canais competentes da Secretaria de Estado da População e Emprego e da Secretaria de Estado da Emigração desde a inscrição em território nacional até ao acesso ao posto de trabalho no país de acolhimento.

Considerando-se que a premência da necessidade de integração dos desalojados conduz a uma aceleração no atendimento, orientação e procedimento administrativo nos processos de emigração, determina-se: 1 - Em 31 de Dezembro de 1976 cessam os apoios à emigração de desalojados através do IARN definidos na resolução do Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1976.

2 - A partir de 1 de Janeiro de 1977, os serviços competentes da Secretaria de Estado da População Emprego e da Secretaria de Estado da Emigração promoverão os apoios que venham a considerar-se indispensáveis à emigração de desalojados, mantendo-se, na circunstância, estreita ligação com o Comissariado para os Desalojados.

3 - A fim de assegurar a conveniente articulação entre os serviços dos vários...

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