Despacho conjunto n.º 757/2005, de 29 de Setembro de 2005

Despacho conjunto n.º 757/2005. - Pretende o grupo GENERG, S. A., promover a construção do parque eólico de Fornelo do Monte, nas freguesias de Fornelo do Monte e de Carvalhal de Vermelhas, no concelho de Vouzela, utilizando, para o efeito, 20 250 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2003, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 186, de 13 de Agosto.

O parque eólico será constituído por 15 aerogeradores e respectivos postos de transformação, redes de cabos enterrados a 30 kV, redes de acessos no interior do parque eólico, um edifício de comando, subestação a 60 kV e linha aérea a 60 kV de ligação do parque eólico às subestações de Vouzela, Viseu e Tondela.

O projecto integra-se na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis e visa a produção de energia até uma potência instalada de 30 MW, permitindo uma produção média anual de 69 GWh de energia limpa.

Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito; Considerando que o projecto foi objecto de um estudo de incidências ambientais, no âmbito do qual foram apontadas condições e medidas adequadas a uma correcta implementação do parque eólico, com minimização de impactes sobre a REN e a recuperação e restabelecimento das condições de equilíbrio geofísico das áreas intervencionadas, garantindo-se assim que ficam salvaguardados a prevenção de fenómenos erosivos, bem como de contaminação de solos e dos recursos hídricos e a manutenção da funcionalidade natural e biofísica das áreas afectadas; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Oleiros, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 138, de 17 de Junho de 1994, não obsta à concretização do projecto; Considerando, por fim, que, na execução do projecto, o grupo GENERG, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente: Obtenção de parecer prévio do Instituto Geográfico de Portugal, face à proximidade do aerogerador 5 ao marco geodésico de Janus; Obtenção de autorização da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral, com vista à...

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