Despacho conjunto n.º 664/2005, de 07 de Setembro de 2005

Despacho conjunto n.º 664/2005. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, com a alteração constante do Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho, os veículos do Estado só poderão ser conduzidos pelo funcionário ou agente a quem estejam distribuídos ou que seja autorizado para o efeito.

Tendo em conta que a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular tem serviços a funcionarem em locais diversos, uns, na Travessa de Terras de Sant'Ana, e os restantes, na Avenida de 24 de Julho, e, dada ainda a natureza das funções que lhe estão cometidas, através do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, tornam-se necessárias constantes deslocações do pessoal técnico superior, docente e pessoal dirigente entre os serviços desta Direcção-Geral, bem como entre este serviço central e os outros serviços que com ela se articulem.

Atendendo, por último, à consequente e necessária optimização dos recursos humanos existentes e dado que os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista afectos a esta Direcção-Geral são manifestamente insuficientes, torna-se imprescindível a presente permissão genérica para responder às necessidades permanentes deste serviço.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio permitir que os serviços e organismos que disponham de viaturas oficiais que lhes estejam afectas e tenham carência de motoristas possam, através de proposta devidamente fundamentada do dirigente máximo, na administração central, e mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, conferir uma permissão genérica de condução aos funcionários ou agentes de cada serviço ou organismo da Administração Pública, desde que se encontrem devidamente habilitados com carta de condução válida para a...

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