Despacho conjunto n.º 558/2004, de 01 de Setembro de 2004

Despacho conjunto n.º 558/2004 1 - Nos termos do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, a comissão de fiscalização é constituída por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais, um dos quais é obrigatoriamente um revisor oficial de contas.

2 - Os membros referidos no número anterior são designados pelo período de três anos, renováveis, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, continuando, porém, a exercer funções até efectiva substituição ou declaração de cessão de funções.

3 - Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do IMOPPI, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, são nomeados para a comissão de fiscalização do IMOPPI os...

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