Despacho conjunto n.º 889/2003, de 09 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 889/2003. - O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas condições, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não providos na carreira de motorista.

Considerando que a Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, dispõe de um contingente de duas viaturas e de dois lugares de motorista no seu quadro de pessoal, que se encontram vagos, embora disponha, neste momento, de um motorista requisitado à Carris; Considerando que se impões a racionalização dos meios disponíveis: Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do inspector-geral, determina-se o seguinte: 1 - É...

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