Despacho conjunto n.º 878/2003, de 03 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 878/2003. - Tendo em atenção que o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se: 1 - O Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.

2 - Assim, o...

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