Despacho conjunto n.º 890/2003(2ªSérie), de 09 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 890/2003. - A dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) está prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, para projectos que, se bem que constem da lista positiva do diploma citado, não sejam geradores de impactes ou, sendo, o pedido de dispensa os identifique e proponha medidas de minimização capazes de mitigar os impactes gerados.

Considerando que, através de requerimento dirigido à Direcção Regional do Ministério da Economia do Algarve, a empresa MJP - Manuel Joaquim Pinto, S. A., solicitou a dispensa total do procedimento de AIA para o projecto 'Ampliação da pedreira n.º 4504 - Ladeira de Matos', a desenvolver em Parragil, concelho de Loulé, e aquela Direcção Regional do Ministério da Economia, entidade responsável pelo licenciamento do projecto em apreço, se pronunciou favoravelmente ao mesmo, tendo remetido o seu parecer à autoridade de AIA, Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve, a qual emitiu igualmente parecer favorável ao pedido de dispensa, condicionado ao cumprimento integral das medidas de minimização previstas no parecer da comissão de acompanhamento (CA) de Agosto de 2000; Considerando ainda que o proponente, MJP - Manuel Joaquim Pinto, S. A., fundamentou, no pedido de dispensa que apresentou, a existência de circunstâncias excepcionais do...

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